De acordo com a Lei Orgânica da Educação 2/2006, de 3 de Maio, este mestrado universitário responde ao pedido dos titulados que desejem adquirir as competências necessárias para o exercício da docência a nível do Ensino Secundário, Formação Profissional e Ensino de Idiomas, respondendo à obrigatoriedade de seguir estes cursos para exercer a docência nos referidos campos, de acordo com o que diz a Lei Orgânica.
O Real Decreto 1393/2007, de 29 de Outubro, da reforma do ensino universitário, estabeleceu a organização e o conteúdo dos títulos oficiais de mestrado universitário. Consequentemente, foi a Ordem Ministerial ECI/3858/2007, de 27 de Dezembro, que determinou os requisitos para a verificação dos títulos universitários oficiais necessários para el exercício das profissões de Professor de Educação Secundária Obrigatória, Formação Profissional e Ensino de Idiomas.
O mestrado universitário em Professor de Educação Secundária Obrigatória, Formação Profissional e Ensino de Idiomas da Universidade de Salamanca, verificado positivamente pela ANECA, é um ensino universitário oficial que se oferecerá a partir do ano lectivo de 2009/2010.
Estamos perante um ensino de carácter presencial, que se desenvolve ao longo dos dois semestres de cada ano lectivo, nos quais os estudantes têm que superar 60 créditos ECTS para obter o título de mestrado Universitário.
A finalidade deste mestrado é a aquisição, por parte dos estudantes, de uma formação avançada, virada para a especialização profissional, que os prepare para o exercício das profissões reguladas de Professor de Educação Secundária Obrigatória, Formação Profissional e Ensino de Idiomas, em conformidade com o estabelecido na Lei Orgânica 2/2006 de Educação e na Resulução de 17 de Dezembro de 2007 da Secretaria de Estado de Universidades e Investigação, pela qual se publica o acordo do Conselho de Ministros que estabelece as condições às quais se devem adaptar os planos de estudo que levam à obtenção de títulos habilitadores do exercício das profissões antes referidas.
OBJECTIVOS GERAIS DO TÍTULO
Em conformidade com o Marco Español Cualificaciones para la Educación Superior (MECES), este mestrado universitário tem os seguintes objectivos gerais:
OFERTA FORMATIVA
A) ESPECIALIDADES.
De acordo com as especialidades dos corpos docentes do ensino secundário, formação profissional e ensino de regime especial contemplados no Real Decreto 1834/2008 de 28 de Novembro de 2008, na Universidade de Salamanca, este mestrado oferece aos estudantes uma oferta formativa de vinte e dois especialidades no ano lectivo de 2009/2010:
B) NÚMERO DE VAGAS.
A Universidade de Salamanca oferece 300 vagas para a realização deste Mestrado Universitário no ano lectivo de 2009/2010.
Para poder atribuir estas vagas, os estudantes devem indicar na sua pré-inscrição a especialidade na qual querem realizar a sua formação. Segundo a solicitação, proceder-se-á à distribuição das vagas por especialidades, tendo em conta o expediente académico do estudante e a formação prévia acreditada.
De conformidad con el Marco Español Cualificaciones para la Educación Superior (MECES), este Máster Universitario tiene como objetivos generales los siguientes:
De acuerdo con las directrices del Ministerio de Educación, para realizar este Máster Universitario es necesario cumplir los siguientes requisitos:
PREINSCRIPCIÓN:
EQUIVALENCIA
MATRÍCULA
El coordinador de cada especialidad podrá elevar a la Comisión Académica las cuestiones que considere deban ser tratadas con la colaboración de este órgano. Por otra parte, la Universidad de Salamanca cuenta con el Servicio de Asesoramiento sobre Discapacidad y Universidad(ADU, http://campus.usal.es/~adu/) que trabaja en la Integración de personas con discapacidad y presta apoyo para el desarrollo de las adaptaciones curriculares y que tiene su sede en la segunda planta de la Facultad de Psicología. Av/ de la Merced 109-131. 37005 Salamanca.
El plazo para presentar solicitudes de reconocimiento de créditos, coincidirá con el plazo de matrícula establecido. El impreso de solicitud, junto con la documentación acreditativa en cada caso, deberá ser presentado en la Secretaría donde se formalice la matrícula. Dicha Secretaría, dará traslado de la documentación a la Comisión de Reconocimiento de cada Máster